47 carretas carregadas com milho que saíram de Lucas do Rio Verde foram retidas em um posto fiscal na divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A retenção foi feita por uma equipe de fiscalização de trânsito da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Segundo os fiscais, o comboio estava saindo de Mato Grosso acompanhado de documentação fiscal irregular.
A ação foi realizada entre os dias 27 e 29 de abril no Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino – conhecido como Rio Correntes, na divisa com Mato Grosso do Sul (MS), e impediu que R$ 1.823.581,87 fossem sonegados.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização (Sufis), a mercadoria – cuja nota fiscal apresentada seria de uma operação interna – seria, supostamente, destinada à exportação, uma vez que as carretas seguiam para o Porto de Paranaguá (PR). A informação sobre o destino final foi dada pelos condutores dos veículos. Para esse tipo de operação é necessário que a carga esteja acompanhada de nota fiscal de saída interestadual.
Os veículos foram abordados já na divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul. Ao fazer a fiscalização de rotina, a equipe da Sefaz verificou que a documentação fiscal apresentada pelos motoristas das 47 carretas era referente a uma operação interna, na qual o milho seria transportado da cidade de Lucas do Rio Verde para o município de Primavera do Leste.
O coordenador de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras (CFPF), Leovaldo Duarte, explica que o uso de documento fiscal diferente do transporte realizado, para impedir a cobrança de tributo, configura crime contra a ordem tributária e ainda representa sonegação de tributo em razão da simulação de exportação em documentos inidôneos. Esse tipo de prática tem sido coibida constantemente pela Secretaria de Fazenda.
“As equipes de fiscalização da Sefaz que atuam nos postos fiscais e nas volantes atuam fortemente no combate ao ilícito e a sonegação fiscal do ICMS. Estão extremamente preparados para realizar análises criteriosas tanto documental, quanto nas conferências físicas de mercadorias e outros tipos de ilicitudes que possam ser praticados”, afirma o coordenador.
Após as verificações da equipe de fiscalização foram lavrados 94 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 1.823.581,87. O montante é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas. A mercadoria ficou retida para conferência da carga, dos contribuintes, das pessoas envolvidas e dos documentos apresentados e para que fosse feita a regularização quanto ao transporte das mercadorias.