Cortar árvores nos espaços públicos urbanos sem autorização prévia é crime e pode gerar multas. Este é o alerta que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde dá aos cidadãos, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Os motivos para a remoção de árvores podem ser os mais diversos, desde um bloqueio à visão, passagem no meio de garagem, até mesmo a sujeira causada pela queda de folhas, flores e frutos.
Mas é necessário saber como agir corretamente para não cometer crimes ambientais e ainda estar dentro das normas municipais.
O primeiro passo é solicitar um requerimento junto da prefeitura, pelo telefone: 3549-7175 ou pelo site: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-requerimentos/?text=agricultura-e-meio-ambiente
Nele alguns dados relevantes sobre o motivo pelo qual se deseja cortar as árvores devem ser preenchidos pelo cidadão. Em seguida, os fomulários passam por uma análise minuciosa pela equipe de fiscais ambientais, incluindo visita in loco, com registros fotográficos do local.
O processo de análise leva cerca de 7 a 10 dias, até chegar a um resultado final, como deferido ou indeferido. Vale reforçar que a responsabilidade da retirada das árvores é totalmente do solicitante, sob a promessa de replantio de mudas para substituir a planta retirada.
Leis ambientais
De acordo com o artigo 98 da Lei Municipal nº 44/2006, que é a Lei de política de proteção ambiental, “é expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar as árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição específica da Prefeitura Municipal”.
Portanto, quem infringir às normas contidas nesta lei fica sujeito às seguintes penalidades, e demais sanções civis ou penais, previstas pela legislação federal ou estadual, previstas pelo artigo 144, tais como:
– Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade;
– Multa no valor de 50 até 85.000 Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde (UFL`s), dependendo da gravidade da situação; (podendo ser leves, graves, muito graves ou gravíssimas);
– Embargo de obra ou atividade, até a correção das irregularidades, salvo os casos reservados a competência do Estado e da União;
– Interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou atividades, mediante lacração de prédios ou máquinas, ou da melhor forma que for estabelecida;