Água suja jogada na rua é ilegal e representa perigo à saúde dos luverdenses

Dependendo da gravidade da infração, as multas podem chegar a 2.000 UFLs, ou seja, até R$ 26 mil

Fonte: Ascom Prefeitura/Carolina Matter

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Considerando que cuidar da saúde é cuidar daquilo que todos temos de mais precioso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, emite um alerta sobre a água servida jogada nas ruas.

Para quem não sabe, água servida trata-se de toda a água proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial, aquela que resulta do uso dos lavatórios, tanques, banheiras, máquinas de lavar roupas, pias de cozinha, lavagem de veículos, entre outras. Ou seja: água suja.

O descarte dessa água nas ruas é ilegal e representa muitos perigos para a saúde e prejuízos para os cofres públicos. Ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que possivelmente vão se transformar em foco de proliferação para várias doenças, entre elas, febre amarela, dengue, diarreia, cólera.

Além disso, a água proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial danifica as vias, uma vez que os componentes químicos que existem na água que sobra da lavagem de roupas e quintais provocam estragos consideráveis no material asfáltico, fazendo com que ele se desintegre e tenha a sua vida útil reduzida.

Tendo em vista o grande número de reclamações e denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária referente ao descarte irregular de água servida em Lucas do Rio Verde e visto que em alguns casos não se consegue resolução mesmo com as penalidades aplicadas, a Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, realizará o fechamento permanente dos locais em que são despejadas essas águas diretamente em via pública.

O Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde (Lei Municipal Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2012) trata o assunto e dispõe sobre as penalidades para quem cometer essas ações. Dependendo da gravidade da infração e levando em conta a complexidade de cada caso, as multas podem chegar a 2.000 UFLs, ou seja, até R$ 26 mil. Nos casos de reincidências, os valores das multas poderão ser aplicados em dobro ou até em triplo.

Desta forma, solicitamos aos munícipes que realizam esta prática que se regularizem a fim de evitar eventuais transtornos e punições. E qualquer pessoa, ao presenciar essa situação, pode denunciar na Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800 646 4004 (ligação gratuita), lembrando que as denúncias também podem ser feitas de forma anônima.

Acesse o Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde – Lei Municipal Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2012: http://leismunicipa.is/ukbqh

Valor da Unidade Fiscal de Lucas do Rio Verde (UFL) 2019: http://leismunicipa.is/owisp