Um processo licitatório realizado pela Secretaria Infraestrutura e Logística (Sinfra), em 2017, foi cancelado pelo governo para retificação de acordo com o orçamento disponível, considerando o decreto de calamidade financeira assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 17 de janeiro, que prevê medidas radicais para o corte de gastos. O ato de revogação foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (8).
A suspensão foi recomendada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) de Mato Grosso, que em auditoria identificou inconformidades no edital que poderiam causar danos ao erário e vícios ao processo.
“Recomenda-se à Sinfra, após consulta à Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade retificar o edital de Concorrência 09/2017 Sinfra, em conformidade com o cronograma de desembolso à previsão consignada na LOA, assim como, se necessário, revisar o escopo do objeto para sua readequação em relação ao orçamento disponível”, orientou a CGE.
As obras suspensas fazem parte do programa Pró-Estradas, lançado pelo então governador Pedro Taques (PSDB) para a construção, reconstrução e manutenção de rodovias estaduais.
Conforme o edital, a licitação foi feita para a contratação de serviços de engenharia rodoviária para elaboração de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação, pavimentação e restauração de 3.150 km rodovias e construção e reforma de 548 pontes.
A CGE recomendou à Sinfra que mostre se as entregas dos produtos pretendidos com o edital estão aderentes ao planejamento governamental e sua capacidade financeira sobre a pavimentação, restauração e obras de arte, a uma quantia média anual de R$ 700 milhões, considerando-se um período de 10 anos, para a efetiva implementação dos projetos listados no edital.
A licitação foi feita pelo ex-secretário da Sinfra, Marcelo Duarte, na gestão do governador Pedro Taques.
No entanto, como o governador Mauro Mendes decretou estado de calamidade financeira já no início do mandato, a CGE recomendou a retificação do edital conforme a capacidade de endividamento do estado.
A CGE solicitou que a Sinfra promova a devida justificativa demonstrando que não haverá perda da economia de escala ao se utilizar o fracionamento em lotes, já que as obras seriam realizadas em nove etapas distintas.
Quanto ao corpo técnico e logístico do órgão, há a recomendação de que a Sinfra avalie internamente sua capacidade técnica para realizar a tarefa de recebimento dos projetos básicos e executivos previstos no edital, assim como apurar os custos de contratação de serviços de engenharia para atender exclusivamente tal demanda.
Além disso, a CGE recomendou a revisão do processo licitatório a fim de alinhar a finalidade da concorrência à real vontade da administração. Vislumbra-se a utilização da concorrência para inscrição em sistema de registro de preços em detrimento da aquisição em curso, a qual reputamos temerária.