O Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Governo do Estado irá gerar uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 48,3 milhões nos próximos dois anos. Os dados constam em um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que coordena o trabalho, junto a três estatais: Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a Empresa Mato-grossense de Mineração (Metamat).
Conforme o levantamento, 375 empregados públicos dessas três empresas demonstram interesse em aderir ao PDV, sendo 146 na MTI, 180 na Empaer e 49 na Metamat. Somente em 2019 a economia gerada com o PDV pode chegar R$ 21,5 mi. Em 2020 esse valor passaria para R$ 26,8 mi. Já em 2021 para R$ 27,6 mi e em 2022 chega a R$ 30 mi, totalizando R$ 106 mi nos próximos quatro anos.
De acordo com o secretário da Seplag, Basílio Bezerra, o PDV é uma das formas mais estruturantes de reforma administrativa, pois gera benefícios para os dois lados. De um lado tem as motivações pessoais de cada um e do outro a necessidade da administração pública em otimizar recursos“.
O secretário acrescenta que mesmo com o fato da administração ter que pagar a rescisão de quem adere ao plano, a folha de pagamento sofre uma redução imediata de 35%. “O pagamento desse incentivo será parcelado dentro do limite salarial de cada um, não gerando aumento do valor da folha de pagamento. Ao contrário, gera redução, porque a partir do desligamento, o Estado deixa de pagar os encargos trabalhistas”.
O PDV do Estado foi instituído inicialmente na MTI, onde de um total de 341 empregados aptos à adesão, 146 já o fizeram e 43 já saíram. Os que ainda não se desligaram têm até 6 de maio. Na Empaer, o período de adesão vai até 25 de abril e na Metamat ainda não foi definida a data limite. A intenção do Governo é estender o PDV a outros órgãos da administração pública.
Como aderir
O funcionário público interessado precisa preencher alguns pré-requisitos como ter benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento, idade igual ou superior a 45 e no mínimo 20 anos de trabalho e não estar com seu Contrato de Trabalho suspenso ou interrompido.
O servidor não deve ainda estar de licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, não ser reintegrado com medida liminar aguardando decisão definitiva do mérito, não ter sido considerado inapto no exame demissional, não possuir reclamação trabalhista sem trânsito em julgado, movida em desfavor da empresa, preencher o Termo de Adesão ao PDV e assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho junto ao órgao empregador.