O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.182/2020, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que dispõe sobre a suspensão e prorrogação dos prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.
Para o autor da lei, deputado Dr. João, além de preservar o exercício das garantias processuais fundamentais, seja em favor dos cidadãos, das pessoas jurídicas ou da administração, em matéria relacionada à suspensão e prorrogação de prazos em processos e procedimentos administrativos tributários do estado, a lei também tem o intuito de preservar a vida humana e a saúde durante o período pandêmico.
“O Estado tem de zelar pela segurança jurídica e adequada tramitação dos processos e procedimentos administrativos de natureza tributária, de maneira a resguardar, aos cidadãos e às pessoas jurídicas, bem como assegurar à administração o exercício regular e efetivo de suas prerrogativas materiais e processuais na tutela do interesse público”, enfatizou o parlamentar.
A lei autoriza o governo estadual a prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo. Com relação aos julgamentos pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a lei explica que não haverá sessões de julgamento durante o período em que estiverem suspensos os prazos processuais, no âmbito do contencioso administrativo tributário do estado. Além disso, ela trata ainda da aplicação aos prazos já vencidos, desde que o encerramento do prazo tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.