O Governo sancionou, nesta quinta-feira (2), uma lei que proíbe a interrupção, redução de velocidade e suspensão de serviços de internet e telefonia nesse período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus da Covid-19 em Mato Grosso.
De acordo com a lei, as operadoras de telefonia e internet móvel devem disponibilizar os acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes.
Com isso, fica proibida a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados no estado.
Segundo a lei, as operadoras não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de medidas restritivas em relação a pandemia do novo coronavírus.
O descumprimento da medida acarretará multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), e em caso de reincidência, a multa será duplicada.
A lei deve valer durante todo o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes da Covid-19, estabelecidas pelo governo de Mato Grosso.