Uma lei que entrou em vigor neste mês obriga os bares e restaurantes a terem mesas preferenciais destinadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes em Mato Grosso. Os donos dos estabelecimentos receberam um prazo de seis meses para fazer adaptações.
A lei estadual, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 14 deste mês.
Os comerciantes devem fazer as alterações em um prazo de 180 dias, se não o estabelecimento será penalizado, conforme o superintendente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Eduardo Rodrigues.
“Após esse prazo, eles serão advertidos e, se persistirem nisso, poderão ser multados”, disse.
O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Mato Grosso, Luiz Carlos Nigro, acredita que os empresários não terão dificuldades em seguirem a lei.
“Quanto mais discreta for essa diferenciação, melhor, porque não queremos criar um ‘apartheid’ nos restaurantes”, disse.
Uma das adaptações previstas na lei é a instalação de rampas ou de elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
As mesas preferenciais poderão ser ocupadas normalmente pelo público em geral, desde que a lotação dos demais lugares esteja excedida e não haja clientes preferenciais no momento.