Lei Maria da Penha completa 19 anos e é celebrada como marco no combate à violência em Mato Grosso

A legislação é vista como um instrumento fundamental que deu visibilidade a um problema antes tratado como privado e invisível.

Fonte: CENÁRIOMT

Lei Maria da Penha completa 19 anos e é celebrada como marco no combate à violência em Mato Grosso

A Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 19 anos nesta quinta-feira, 7 de agosto, e é celebrada por juristas de Mato Grosso como um marco no enfrentamento da violência doméstica e familiar. A legislação é vista como um instrumento fundamental que deu visibilidade a um problema antes tratado como privado e invisível.

A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica da capital, ressalta que o maior avanço da lei foi o reconhecimento da gravidade dos diferentes tipos de violência e a mudança na forma como o Estado passou a atuar.

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“Agressões de diversas ordens eram frequentemente tratadas como uma questão privada, por serem praticadas dentro de casa por pessoas com quem a vítima mantinha laços afetivos. É isso que dá gravidade a essa violência”, explicou.

A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que coordena o Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica (CAO-VD), aponta uma mudança significativa no comportamento das mulheres. Segundo ela, com a legislação, as vítimas passaram a identificar com mais clareza os atos de violência e a buscar ajuda com mais frequência.

“Mais do que um instrumento jurídico, a lei deu visibilidade ao que antes era invisível aos olhos da sociedade e desmascarou a hipocrisia de um sistema que, por muito tempo, ignorou a dor das mulheres dentro de seus próprios lares”, concluiu a procuradora.

A Lei Maria da Penha, inspirada na história de luta de Maria da Penha Maia Fernandes por justiça, define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. A legislação ampliou o conceito de violência de gênero, incluindo agressões que vão além do aspecto físico, como as violências emocional, financeira e sexual.

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A lei também estabelece a obrigação de União, estados e municípios de desenvolverem políticas públicas articuladas e integradas para coibir a violência doméstica.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]