Lei inclui produção da agricultura familiar na cesta básica em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

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Mato Grosso instituiu uma lei que vai melhorar, significativamente, a qualidade de vida dos pequenos produtores rurais e famílias menos favorecidas. Está em vigor a Lei 11.210/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que autoriza o Poder Executivo a adquirir, preferencialmente, produtos da agricultura familiar para incluí-los nas cestas básicas dos programas assistenciais e distribuí-los à população de baixa renda, durante a pandemia da Covid-19.

“Vivenciei boa parte da minha vida na agricultura familiar. Então, me tornei um defensor porque sei o quanto é importante levar ações que ajudem a fortalecer o setor, que se desdobra para driblar as dificuldades e produzir alimentos de excelência, que, agora, serão levados à mesa das famílias carentes”, afirmou.

Sancionada  no dia 25 de setembro, a nova lei vai fomentar a cadeia produtiva dos pequenos trabalhadores rurais, bem como, ofertar alimentos de qualidade à população de baixa renda, aos grupos de vulnerabilidade social, aos hospitais públicos e asilos.

Dessa forma, a aquisição seguirá os termos da Lei 10.638/17. Ela estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais – Compra Coletiva/MT, e da Lei Federal nº 11.326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, dispensadas à licitação.

A lei de Botelho também estabelece que os fornecedores de produtos alimentares oriundos da agricultura familiar deverão ser cadastrados junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar. Além disso, determina que as despesas decorrentes dessa lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, conforme a Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003.

Eduardo Botelho defende a iniciativa para ajudar o setor, promovendo a segurança alimentar. Essa lei é autoaplicável de forma célere, em função da decretação de calamidade pública em decorrência à pandemia, conforme os termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!