Lei do silêncio passa a valer 24 horas em Primavera do Leste (MT) e multa chega a R$ 3,7 mil

Também não será permitida a permanência de caixas de som em portas ou calçadas de estabelecimentos comerciais.

Fonte: G1 MT

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A cidade de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, passa a ter lei do silêncio por 24 horas. Segundo a Prefeitura de Primavera do Leste, a multa chega a R$ 3,7 mil e pode ser dobrada em caso de reincidência. As novas normas foram divulgadas ontem, segunda-feira (16).

A Lei 1.848 foi promulgada pela Câmara de Primavera do Leste, que altera a Lei 723 e traz novas regulamentações para a perturbação do sossego alheio.

Agora, o valor da multa e a quantidade de decibéis permitidas foram alterados, o que deixa a fiscalização mais rígida.

Os vereadores propuseram que a lei do silêncio passe a valer 24 horas em Primavera do Leste.

Até então, conforme a lei municipal 723, das 6h às 19h era permitido som até 80 decibéis, das 19h às 22h, 70 decibéis e das 22h às 6h, 50 decibéis.

Agora os limites máximos permissíveis de ruídos estão obedecendo as normas da ABNT e especificados da seguinte forma:

  • Área de sítio e fazenda – diurno (6h às 18h) = 40 decibéis; noturno (18h às 6h) = 35 decibéis;
  • Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas – diurno = 50 decibéis; noturno 45 decibéis;
  • Área mista, predominantemente residencial – diurno = 55 decibéis; noturno = 50 decibéis;
  • Área mista, com vocação comercial e administrativa – diurno = 60 decibéis; noturno = 55 decibéis;
  • Área mista, com vocação recreacional – diurno = 65 decibéis; noturno = 55 decibéis;
  • Área predominantemente industrial – diurno = 70 decibéis; noturno = 60 decibéis.

A nova aplicação da multa traz diferenças consideráveis. Antes, quando a fiscalização flagrava algum cidadão com o som ligado acima do limite permitido, pagava-se uma multa de 250 UPFs, o que era equivalente a R$ 927,50, com o valor dobrado em caso de reincidência.

Agora, a multa varia de 250 UPFs a 1.000 (R$ 3.710,00) UPFs. Tudo depende da classificação: leve; moderada; grave; ou gravíssima.

A gravíssima, por exemplo, é aplicada caso o volume do som ultrapasse os 40.1 decibéis do permitido. Em caso de reincidência o valor da multa também é dobrado.

A nova regulamentação também traz uma proibição que não era prevista. A partir de agora os estabelecimentos comerciais estão impedidos de deixa caixa de som fixa na porta ou na calçada, seja tocando música ou propaganda.

Para alertar os proprietários sobre esse novo comportamento, a equipe de fiscais está, primeiramente, notificando e dando um prazo para adequação. Se, mesmo assim, a orientação não for obedecida, será aplicada a multa.

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