Nesta terça-feira (30.06), a Lei de Emergência Cultural foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 14.017 após ser sancionada pelo Governo Federal na tarde anterior. Batizada de Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19, prevê R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a pandemia, que serão executados de forma descentralizada por estados e municípios.
Do total, 50% dos valores da União serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal e os outros 50% aos municípios. De acordo com a divisão feita preliminarmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de R$ 50 milhões serão destinados para ações em Mato Grosso.
Para o titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Allan Kardec, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é uma conquista da classe artística que se mobilizou para a sua aprovação e sanção, e que agora, aguarda a regulamentação e liberação dos recursos financeiros.
“Graças à mobilização de todos, a Lei foi sancionada pelo Governo Federal. Os recursos, que vêm do Fundo Nacional de Cultura, já estão aprovados e não foram utilizados. Ou seja, esse dinheiro já existe no Tesouro e deve ser destinado ao incentivo de atividades culturais. E nossa equipe na Secel está há algumas semanas trabalhando em contribuições para a regulamentação, buscando ser o mais acessível, amplo e inclusivo possível”, explica o secretário Allan Kardec.
O texto publicado segue praticamente na íntegra a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal. O único ponto vetado diz respeito ao prazo máximo de 15 dias para que os recursos começassem a ser repassados a estados, distrito federal e municípios.
Confira os principais pontos da Lei de Emergência Cultural:
- Os valores para ações emergenciais de apoio ao setor cultural deverão aplicados em renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídios para manutenção dos espaços culturais e em instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
- Do valor total previsto, pelo menos 20% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Para o recebimento do repasse direto da renda emergencial, os profissionais com atividades interrompidas devem comprovar: atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; não terem emprego formal ativo; e não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,00.
- O valor da renda emergencial será de três parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) e está limitado a dois membros da mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício.
- O beneficiário não pode ter recebido o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
- O subsídio mensal para manutenção de locais com atividades interrompidas por causa das medidas de isolamento social será de R$ 3.000 a R$ 10.000.
- Terão direito ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais devidamente cadastradas.
- Após o reinício de suas atividades, as instituições beneficiadas com o subsídio deverão realizar gratuitamente atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade.
- O texto cria ainda linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e condições especiais para renegociação de débitos.
Para implementação das ações emergenciais, a Secel aguarda regulamentação da Lei com respectivos procedimentos e repasses dos valores definidos ao Estado. A pasta estadual também buscará orientar e dialogar com gestores municipais para que as ações executadas em Mato Grosso sejam planejadas de forma conjunta.