Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o benefício está amparado pela Lei 11.238/20, sendo um incentivo a mais para os voluntários que prestarem os serviços de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo. Beneficia, ainda, voluntários designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação e jurados.
Dessa forma, para obter o benefício, basta a certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, sobre o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais.
A lei foi sancionada em 28 de outubro, Dia do Servidor Público, e está em vigor em todo Mato Grosso.