Lavador de carros recebe indenização por injúria racial dentro de concessionária em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Lavador de carros recebe Indenização por injúria racial dentro de concessionária em Mato Grosso
Lavador de carros recebe Indenização por injúria racial dentro de concessionária em Mato Grosso

Um lavador de carros de uma concessionária de veículos em Mato Grosso receberá R$ 4 mil de indenização por dano moral após sofrer injúria racial por parte de um colega de trabalho. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, que reconheceu o constrangimento e sofrimento causados ao trabalhador.

O caso teve início durante uma conversa informal no trabalho sobre tons de pele. O colega do lavador de carros o chamou de “preto” e, em outra ocasião, disse que esfregaria seu rosto no chão até ele ficar branco como Michael Jackson. O trabalhador se sentiu ofendido e humilhado pelas ofensas, que feriram sua honra e dignidade.

Diante das ofensas, o lavador de carros decidiu buscar seus direitos. Ele entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano moral. Em sua defesa, argumentou que foi vítima de injúria racial e que a empresa não tomou as medidas cabíveis para evitar ou remediar o constrangimento.

A concessionária de veículos se defendeu alegando que a expressão “preto” foi usada sem intenção ofensiva e que o ambiente de trabalho foi normalizado após um pedido de desculpas do colega. A empresa também argumentou que aplicou uma advertência ao funcionário responsável pelas ofensas.

Apesar da defesa da empresa, o TRT reconheceu o dano moral sofrido pelo lavador de carros. A 2ª Turma do Tribunal destacou que, mesmo que não houvesse intenção inicial de ofender, a brincadeira com conotação racial causou constrangimento e sofrimento ao trabalhador.

O TRT também ressaltou a responsabilidade da empresa em casos de injúria racial, mesmo que as ofensas sejam cometidas por um colega de trabalho. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, explicou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 932, III, do Código Civil.

A decisão do TRT serve como um importante precedente na luta contra o racismo no ambiente de trabalho. A indenização de R$ 4 mil ao lavador de carros demonstra que a Justiça está atenta a esse tipo de crime e que não tolera a discriminação racial em nenhuma circunstância.

O caso também serve como um alerta para as empresas sobre a necessidade de promover um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação. É fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir e combater o racismo, como treinamentos para os funcionários, campanhas de conscientização e criação de canais de denúncia.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).