Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Lucas do Rio Verde, proíbe posto de combustível de realizar eventos temporários nas dependências do estabelecimento, como shows musicais, sons eletrônicos e similares. O descumprimento da decisão acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.
Na ação, o MPMT ressalta que o posto de combustível não atende aos requisitos técnicos apresentados em relatório pelo Corpo de Bombeiros, além de desviar a finalidade da conveniência. Ao todo foram apontadas 15 irregularidades.
Entre elas, a inexistência de um ou mais sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação, ausência de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), armazenamento indevido de material inflamável e produtos tóxicos, ultrapassar a capacidade máxima permitida na edificação.
O MPMT destaca que a conduta do posto de combustível, ao realizar eventos temporários em local proibido e não observar a distância mínima inferior a (15,0 m), das edificações adjacentes à sua ocupação (líquido e gás, inflamáveis ou combustíveis), é gravíssima e viola a segurança pública.
Em trecho da ação, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves argumenta que “a participação de uma grande quantidade de pessoas em um determinado evento, muitas das quais ingerindo bebida alcoólica e fumando no interior de um posto de combustível, pode causar tragédia de grandes proporções”.