Justiça proíbe exigência de laudo médico para acesso à educação especial em cidade de MT

Decisão determina adequações na rede municipal de ensino e garante atendimento especializado conforme a necessidade de cada estudante

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) não pode ser condicionado à apresentação de laudo médico. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e determina que o Município de Boa Esperança do Norte adote medidas para adequar a rede pública de ensino às normas de educação inclusiva.

O entendimento foi firmado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1017283-31.2026.8.11.0000, relatado pelo desembargador Marcio Vidal. O recurso apresentado pelo município foi negado pelo colegiado.

A ação teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após um levantamento apontar problemas nas escolas municipais. Entre as deficiências identificadas estavam a falta de materiais e equipamentos nas salas de recursos multifuncionais, necessidade de formação dos profissionais, acompanhamento especializado dos estudantes e a exigência de laudo médico para acesso ao AEE.

Laudo médico não pode ser exigido

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado que o município deixasse de exigir laudo médico para matrícula ou permanência dos estudantes no ensino regular ou no atendimento educacional especializado.

O TJMT manteve a determinação ao considerar que o direito à educação inclusiva deve ser garantido de acordo com as necessidades individuais de cada aluno.

A decisão também prevê a disponibilização de profissional de apoio quando houver necessidade individual, além da aquisição de materiais e recursos tecnológicos, formação continuada dos profissionais e regularização das salas de recursos multifuncionais.

Para o colegiado, a exigência de laudo médico como condição para acesso ao atendimento especializado não encontra justificativa diante do direito fundamental à educação e às políticas de inclusão.

Município alegou limitações administrativas

Ao recorrer da decisão, o Município de Boa Esperança do Norte alegou limitações orçamentárias, fiscais e administrativas, além da necessidade de realização de procedimentos licitatórios para cumprir parte das determinações.

A administração municipal pediu a suspensão da tutela ou, alternativamente, a ampliação dos prazos para cumprimento das medidas e a redução da multa prevista em caso de descumprimento.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Segundo o TJMT, as providências administrativas apresentadas pelo município demonstram planejamento, mas não comprovam que as irregularidades identificadas nas unidades de ensino tenham sido completamente solucionadas.

Atendimento deve considerar necessidade do aluno, avalia Justiça

A decisão também esclareceu que a determinação para disponibilização de profissionais de apoio não significa contratação automática ou indiscriminada.

O profissional deverá ser disponibilizado quando houver necessidade individual do estudante, identificada por meio de avaliação pedagógica ou de plano educacional individualizado.

O colegiado também ressaltou que o Poder Judiciário pode determinar medidas para garantir direitos fundamentais quando houver deficiência grave na prestação de um serviço público obrigatório.

Na avaliação da Câmara, essa atuação não representa substituição integral da administração pública, desde que o município mantenha margem para definir os meios adequados para cumprir as determinações judiciais.

Prazos e multa são mantidos

O TJMT manteve o prazo de 120 dias para aquisição e disponibilização de recursos e de 180 dias para regularização das salas de recursos multifuncionais.

Para os desembargadores, os períodos são compatíveis com a complexidade administrativa das medidas e o município não apresentou elementos suficientes para demonstrar que os prazos seriam inviáveis.

Também foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, que somente poderá ser aplicada em caso de descumprimento injustificado das determinações.

O colegiado ainda afastou a alegação genérica de falta de recursos. Conforme a decisão, limitações financeiras, orçamentárias ou administrativas precisam ser demonstradas de maneira concreta e individualizada, não sendo suficiente citar dificuldades fiscais, a recente emancipação do município ou a necessidade de licitação.

Para o TJMT, a urgência das medidas está relacionada ao risco de prejuízos ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem dos estudantes que dependem do atendimento educacional especializado.

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