Justiça obriga empresa a fornecer água e alimentação a caminhoneiros na BR-163

Decisão liminar impõe multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento

Fonte: CenarioMT

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a empresa Rumo Malha Norte forneça água, alimentação e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardam por mais de cinco horas na fila de descarregamento ao longo da BR-163, em Rondonópolis. A decisão liminar foi proferida no sábado (1º) pela juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR). Caso a empresa descumpra a ordem judicial, deverá pagar uma multa diária de R$ 200 mil.

A ação movida pelo sindicato na última quinta-feira (30) denunciou que motoristas chegam a esperar até quatro dias pelo descarregamento sem acesso a infraestrutura básica. Muitos ficam estacionados ao longo da rodovia sem água potável, alimentação ou banheiros, o que coloca em risco sua saúde e segurança. O problema, que se intensificou nos últimos dias, levou a formação de um congestionamento de até 10 quilômetros.

Ao conceder a liminar, a juíza afirmou que a situação é de conhecimento público e destacou que a empresa tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos motoristas, ainda que eles não sejam seus funcionários diretos. Segundo a magistrada, a fila de caminhões se tornou uma extensão do pátio da empresa, deixando centenas de trabalhadores em situação degradante.

Alimentação e infraestrutura básica aos motoristas

Além dos riscos à segurança viária, a juíza ressaltou que os motoristas estão submetidos a condições subumanas, sem acesso a locais adequados para necessidades básicas. “Ainda que alguns caminhões sejam equipados com utensílios para preparo de alimentos, é certo que a água potável e os mantimentos transportados pelos caminhoneiros não são suficientes para um período de espera tão prolongado, que ultrapassa o limite legal de cinco horas”, afirmou.

Com a decisão, a empresa tem o prazo de uma hora após a notificação para começar a fornecer água potável a todos os caminhoneiros na fila. Além disso, deve oferecer alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e instalar banheiros químicos em até seis horas. A ordem judicial abrange toda a extensão da fila, independentemente de os motoristas estarem dentro do pátio da empresa ou ao longo da BR-163.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso. Cargo: Jornalista | DRT: 0001781-MT