A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sinfa/MT) que buscava o reconhecimento do adicional de insalubridade para seus associados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (3).
De acordo com o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, já existe outro processo em andamento, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrária e Pecuário de Mato Grosso (Sintap/MT), que trata da mesma questão. Diante disso, o magistrado entendeu que a ação da Sinfa era desnecessária, evitando assim a duplicidade de processos.
A Sinfa, em sua defesa, argumentou que possui representação específica dos associados, diferente da substituição genérica exercida pelo Sintap/MT. No entanto, o juiz entendeu que ambos os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação.
Com a decisão, os fiscais agropecuários terão que aguardar o resultado do processo movido pelo Sintap/MT para ter uma definição sobre o direito ao adicional de insalubridade. A Sinfa pode recorrer da decisão.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudicam a saúde, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
A Sinfa ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O Estado de Mato Grosso, por sua vez, comemorou a decisão, alegando que a mesma está em consonância com a legislação vigente.