A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) teve seu pedido de indenização por prejuízos causados pela pandemia da Covid-19 negado pela Justiça de Mato Grosso.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que a pandemia configura uma situação de força maior, isentando o Estado e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande da responsabilidade de indenizar os estabelecimentos.
A Abrasel alegava que os decretos que impuseram o fechamento de bares e restaurantes durante a pandemia causaram graves prejuízos financeiros ao setor, com mais de 90% dos estabelecimentos enfrentando dificuldades para pagar suas contas em abril de 2020.
No entanto, o magistrado entendeu que as medidas restritivas adotadas pelos governos seguiram as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e tinham como objetivo conter o avanço da pandemia e proteger a saúde da população.