Justiça mantém decisão de indenização a vítima de acidente por falta de manutenção viária

Município de Rondonópolis é condenado a pagar pensão vitalícia após acidente que deixou motociclista tetraplégico

Fonte: CenárioMT

Homem condenado por matar companheira em Mato Grosso
Homem condenado por matar companheira em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do município de Rondonópolis a pagar pensão vitalícia a um homem que ficou tetraplégico após um acidente em uma via pública sem infraestrutura adequada. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada no dia 31 de julho, negando o recurso do município que buscava reverter a sentença.

O acidente ocorreu no dia 03 de janeiro de 2021, por volta das 18h, na Rua Alberto Saad, no Bairro Distrito Industrial, em Rondonópolis. O homem trafegava de motocicleta quando sofreu o acidente devido às más condições da via. O local apresentava péssima conservação asfáltica, iluminação precária e falta de sinalização, fatores que foram determinantes para a responsabilidade do município no ocorrido.

A Justiça considerou que a falta de manutenção e infraestrutura adequada contribuiu significativamente para o acidente que deixou a vítima tetraplégica, com perda de sensibilidade abaixo do nível T4 e sem controle esfincteriano, conforme apontado nos laudos médicos e periciais. Essa situação levou ao reconhecimento da responsabilidade subjetiva do município, que foi condenado a arcar com a pensão vitalícia para garantir a subsistência e os cuidados médicos permanentes necessários à vítima.

O município de Rondonópolis argumentou, em seu recurso, que a decisão de primeira instância deveria ser reconsiderada, pedindo a improcedência da condenação ou, ao menos, a redução do valor da pensão fixada. Contudo, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a decisão já transitou em julgado, impossibilitando a rediscussão da matéria.

“O acidente de trânsito que causou danos físicos e morais à vítima foi amplamente discutido e reconhecido, e a responsabilidade do Município foi definitivamente resolvida e incontroversa”, afirmou o desembargador em seu voto.

Em relação ao pedido de redução do valor da pensão, o magistrado ressaltou que o montante fixado, equivalente a um salário-mínimo mensal, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando o mínimo existencial necessário à sobrevivência da vítima. Qualquer diminuição deste valor comprometeria a dignidade e a condição de vulnerabilidade em que a vítima se encontra, agravando ainda mais sua situação.

Diante disso, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância, reafirmando a obrigação do município de Rondonópolis de indenizar a vítima pela falta de manutenção e infraestrutura viária que culminou no trágico acidente.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.