O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do município de Rondonópolis a pagar pensão vitalícia a um homem que ficou tetraplégico após um acidente em uma via pública sem infraestrutura adequada. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada no dia 31 de julho, negando o recurso do município que buscava reverter a sentença.
O acidente ocorreu no dia 03 de janeiro de 2021, por volta das 18h, na Rua Alberto Saad, no Bairro Distrito Industrial, em Rondonópolis. O homem trafegava de motocicleta quando sofreu o acidente devido às más condições da via. O local apresentava péssima conservação asfáltica, iluminação precária e falta de sinalização, fatores que foram determinantes para a responsabilidade do município no ocorrido.
A Justiça considerou que a falta de manutenção e infraestrutura adequada contribuiu significativamente para o acidente que deixou a vítima tetraplégica, com perda de sensibilidade abaixo do nível T4 e sem controle esfincteriano, conforme apontado nos laudos médicos e periciais. Essa situação levou ao reconhecimento da responsabilidade subjetiva do município, que foi condenado a arcar com a pensão vitalícia para garantir a subsistência e os cuidados médicos permanentes necessários à vítima.
O município de Rondonópolis argumentou, em seu recurso, que a decisão de primeira instância deveria ser reconsiderada, pedindo a improcedência da condenação ou, ao menos, a redução do valor da pensão fixada. Contudo, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a decisão já transitou em julgado, impossibilitando a rediscussão da matéria.
“O acidente de trânsito que causou danos físicos e morais à vítima foi amplamente discutido e reconhecido, e a responsabilidade do Município foi definitivamente resolvida e incontroversa”, afirmou o desembargador em seu voto.
Em relação ao pedido de redução do valor da pensão, o magistrado ressaltou que o montante fixado, equivalente a um salário-mínimo mensal, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando o mínimo existencial necessário à sobrevivência da vítima. Qualquer diminuição deste valor comprometeria a dignidade e a condição de vulnerabilidade em que a vítima se encontra, agravando ainda mais sua situação.
Diante disso, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância, reafirmando a obrigação do município de Rondonópolis de indenizar a vítima pela falta de manutenção e infraestrutura viária que culminou no trágico acidente.