A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande concedeu uma tutela antecipada de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, que é um marco para o transporte coletivo urbano, determina a suspensão de um acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão com a empresa União Transportes Ltda., e obriga o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.
Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª e a 6ª Promotorias de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato, que originalmente terminaria em abril de 2026. O MPMT ingressou em juízo porque o município se negou a atender à recomendação de iniciar a licitação, optando por um acordo que usava a prorrogação para solucionar o pagamento de uma dívida judicial à concessionária.
A Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público, entendendo que havia uma flagrante violação ao dever constitucional de licitar, visto que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um processo competitivo. A decisão também considerou irregular o acordo administrativo, que estabelecia uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados, relatada pelo MPMT, incluindo frota sucateada, atrasos e superlotação.
Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço.
Para garantir que o serviço público essencial não seja interrompido, a Justiça autorizou o município a promover uma contratação emergencial, por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não seja concluída antes do término do contrato vigente. A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e o promotor Carlos Richter ressaltaram a importância da decisão para garantir a concorrência pública e a transparência em um serviço que tem sido alvo de tantas reclamações da população.





















