O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-governador Silval Barbosa, condenado por liderar uma organização criminosa que causou um rombo milionário nos cofres públicos, por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais. O acórdão foi publicado nessa terça-feira (5).
Silval e outras 15 pessoas foram beneficiadas com um pedido feito pelo ex-procurador-geral do estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.
A defesa do ex-procurador argumentou que não havia a necessidade dele usar tornozeleira eletrônica e que no período de um ano e três meses em que faz uso do monitoramento eletrônico, não houve qualquer descumprimento das condições impostas.
A Segunda Câmara Criminal entendeu que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção do monitoramento eletrônico, já que as outras medidas cautelares que foram aplicadas se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal.
Além de Silval Barbosa e do próprio Chico Lima, a decisão beneficiou os seguintes acusados:
- Afonso Dalberto, ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (TJMT)
- Alan Malouf, empresário
- Antônio Rodrigues Carvalho
- Arnaldo Alves de Souza, ex-secretário de Fazenda
- Cesar Roberto Zilio, ex-secretário de Fazenda
- João Justino Paes de Barros
- José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário-adjunto de Administração
- Karla Cecilia de Oliveira Cintra, ex-assessora da Casa Civil
- Levi Machado de Oliveira
- Marcel Souza de Cursi, ex-secretário de Fazenda
- Pedro Elias Domingos de Mello , ex-secretário de Administração
- Pedro Nadaf, ex-secretário da Casa Civil
- Rodrigo da Cunha Barbosa, empresário e filho de Silval Barbosa
- Silvio Cezar Corrêa Araujo, ex-chefe da gabinete de Silval Barbosa
- Valdir Piran, empresário
No entanto, as outras medidas cautelares foram mantidas.
Silval Barbosa confessou a participação no crime e firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Por causa disso, foi condenado a cumprir a pena em regime domiciliar diferenciado, não podendo se ausentar da sua residência sem autorização da Justiça e submetido ao uso de tornozeleira eletrônica em tempo integral.