A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou recentemente uma concessionária por dispensa discriminatória, obrigando a empresa a recontratar um funcionário demitido enquanto tratava um câncer de pele. Além de ter a vaga de volta, o trabalhador receberá todos os salários retroativos referentes ao período em que ficou ilegalmente desligado.
O empregado havia sido diagnosticado com câncer de pele em 2023, passando por cirurgia e acompanhamento médico contínuo. Mesmo com a necessidade de monitoramento da doença, a empresa decidiu demiti-lo em 2024. O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que reverteu a sentença de primeira instância.
O relator do caso, Tarcísio Valente, foi decisivo. Ele fundamentou a condenação na Lei 9.029/98, que veta qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, e na Súmula 443 do TST, que presume a natureza discriminatória em demissões de trabalhadores com doenças graves passíveis de estigma. A corte entendeu que a condição de saúde do colaborador foi o motivo do desligamento, pois a empresa não apresentou nenhuma justificativa legal válida.
A decisão foi mantida em instâncias superiores. Após a condenação, a concessionária recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a corte negou o pedido, confirmando a anulação da dispensa realizada pelo TRT mato-grossense. O julgamento ressalta a proteção legal ao trabalhador em tratamento oncológico, um tema em evidência na campanha Dezembro Laranja, focada na prevenção e diagnóstico precoce do câncer de pele.




















