A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende, no âmbito do Detran de Mato Grosso, a vigência da nova resolução federal que altera o processo de habilitação de condutores.
A decisão estabelece um prazo mínimo de 180 dias de suspensão, fundamentada na complexidade das mudanças exigidas e na falta de tempo hábil para que o órgão estadual se adapte às novas diretrizes.
A suspensão ocorre após a identificação de que a nova norma exige alterações profundas que o sistema atual ainda não comporta. Entre os principais pontos de dificuldade técnica e administrativa destacados na decisão, estão:
- Sistemas Informatizados: Necessidade de reestruturação completa dos softwares do Detran.
- Critérios de Exames: Mudanças nos exames teóricos e práticos que demandam novos fluxos.
- Credenciamento: Novos requisitos para instrutores e veículos de autoescolas.
- Ensino a Distância: Implementação de novas modalidades que ainda carecem de ferramentas normatizadas em nível federal.
- Questões Tributárias: Pendências na redefinição de taxas estaduais adequadas ao novo modelo.
Continuidade dos processos em Mato Grosso
Com a liminar, todos os processos de habilitação em andamento ou que forem iniciados nos próximos meses em Mato Grosso deverão seguir as regras da Resolução Contran nº 789/2020. Essa medida visa garantir a previsibilidade para os candidatos à CNH e evitar o colapso do sistema por falta de infraestrutura técnica.
Cenário nacional
Embora as novas regras tenham sido sancionadas pela Presidência da República no início de dezembro com previsão de aplicação imediata, Mato Grosso não é o único estado a manifestar resistência técnica. Pelo menos 16 estados já sinalizaram que a transição abrupta é inviável e solicitaram um período maior para capacitação de equipes e ajustes operacionais.
A decisão judicial reforça que alterações estruturais desta magnitude exigem planejamento gradual para não gerar insegurança jurídica aos cidadãos e inviabilizar a execução do serviço público.






















