A Justiça Federal em Sinop decidiu extinguir as penas dos pilotos norte-americanos Joseph Lapore e Jan Paul Paladino, envolvidos no acidente aéreo que causou a morte de 154 pessoas em Peixoto de Azevedo, Mato Grosso, em 2006. A decisão, proferida pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, reconheceu a prescrição da execução penal e anulou os mandados de prisão dos pilotos, que nunca foram detidos pela tragédia.
Lapore e Paladino estavam no comando de um jato Legacy que colidiu em pleno voo com um Boeing 737-800 da Gol no dia 29 de setembro de 2006. Ambos foram condenados em 2011 a três anos, um mês e 10 dias de prisão por atentado contra a segurança do transporte aéreo, na modalidade culposa. O processo foi julgado em definitivo em 2015, e em 2017 a Justiça Federal em Sinop ordenou a prisão dos pilotos.
O juiz Ramires dos Santos enfatizou que todas as medidas possíveis foram tomadas para executar as penas, mas os Estados Unidos se negaram a cooperar, alegando falta de mecanismos e jurisdição para aplicar a sentença brasileira. “Foram exploradas todas as alternativas para o cumprimento das penas, inclusive medidas que permitissem o cumprimento voluntário das mesmas no país de origem. No entanto, os pilotos recusaram-se a cumprir a pena, negando-se a iniciar o cumprimento no Brasil ou nos Estados Unidos”, destacou o magistrado.
O juiz também apontou que, apesar da diligência do poder judiciário, o prazo prescricional avançou, resultando na prescrição das penas após mais de oito anos desde a decisão final em 2015. Com base no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, e nos artigos 109, inciso IV, 110 e 117 do Código Penal, o juiz declarou extinta a punibilidade dos pilotos.
“Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Jan Paul Paladino e Joseph Lapore devido à prescrição da pretensão executória estatal. Consequentemente, revogo os mandados de prisão emitidos contra os réus e determino a inclusão da ordem no BNMP 2.0”, concluiu o juiz.
Esta decisão marca o encerramento de um doloroso capítulo para as famílias das vítimas do acidente, levantando questões sobre a cooperação internacional na execução de sentenças penais e a eficácia dos mecanismos judiciais em contextos de jurisdições distintas.