A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 20 mil em indenização a um cidadão que sofreu abuso de autoridade durante uma abordagem policial. A decisão, tomada pela desembargadora Vandymara Zanolo, revisou o valor originalmente fixado e estabeleceu novo montante após analisar recursos das duas partes.
O tribunal concluiu que houve conduta irregular por parte dos agentes envolvidos, o que justificou a majoração do valor e a manutenção da condenação ao Estado. O caso voltou à pauta depois que a vítima e o próprio ente público recorreram da sentença inicial.
Segundo consta nos autos, o episódio ocorreu quando o cidadão estava sentado na calçada do próprio estabelecimento comercial. Ele não apresentava resistência nem atitude suspeita, mas mesmo assim, de acordo com as provas examinadas, foi submetido a intimidação com arma de grosso calibre, além de agressões físicas e ofensas verbais.
O tribunal também destacou que o Estado não comprovou a existência de uma suposta denúncia anônima que teria motivado a abordagem. Além disso, não houve abertura de sindicância para apurar a atuação dos policiais, ponto considerado relevante para avaliar a responsabilidade estatal.
A sentença de primeiro grau havia fixado o pagamento por danos morais em R$ 15 mil. A vítima pediu a elevação para R$ 500 mil, enquanto o Estado tentou afastar totalmente a condenação ou, ao menos, reduzir o valor estipulado. Após reavaliar o processo, a desembargadora entendeu ser adequada a fixação em R$ 20 mil, alinhada ao padrão geralmente aplicado em casos semelhantes.
Fundamentos da decisão
O acórdão reforça que a responsabilidade civil do Estado independe da comprovação de culpa direta dos agentes públicos. Basta demonstrar o nexo entre a conduta estatal e o dano suportado pela vítima — condição que, segundo o colegiado, ficou claramente comprovada nos autos. Esse entendimento segue a lógica adotada pela jurisprudência em situações de abuso de autoridade, quando há desproporção evidente no uso dos meios policiais.
A leitura da decisão revela ainda a preocupação do tribunal com a coerência entre os valores indenizatórios fixados em diferentes julgamentos. A desembargadora ponderou que o montante deve ser suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento indevido ou descompasso em relação a outros precedentes.
Próximos passos e implicações
Com a majoração definida, o Estado permanece obrigado a cumprir a condenação, salvo eventual recurso às instâncias superiores. O caso reforça a necessidade de rigor nos protocolos de abordagem policial e de documentação clara sobre a motivação das ações, especialmente quando envolvem restrição de direitos ou uso de armas.
O processo também evidencia a importância de instaurar sindicâncias sempre que houver suspeita de excesso por parte de agentes de segurança. Segundo a decisão, a ausência dessa apuração interna foi um dos pontos que pesaram na responsabilização estatal.
A decisão foi divulgada com base nas informações fornecidas pelo próprio tribunal.























