A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) estão atentos ao combate ao assédio eleitoral neste fim de semana de eleições municipais (5 e 6). As unidades do MPT-MT em Cuiabá, Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop estarão funcionando para garantir que os trabalhadores possam exercer livremente o direito de voto no 1º turno das eleições de 2024.
A ação faz parte da Portaria nº 142, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, na última quinta-feira (3), visando uma resposta rápida e eficiente diante das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O MPT terá equipes prontas para receber denúncias de coação ou pressão de empregadores que tentem influenciar o voto de trabalhadores, além de agir em casos em que funcionários sejam impedidos de votar. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima, assegurando a proteção dos denunciantes.
O que é o assédio eleitoral?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaças ou constrangimento no ambiente de trabalho, com o objetivo de manipular o voto, apoio ou manifestação política dos funcionários. Essas práticas violam o direito de escolha livre e configuram crime eleitoral.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica, no artigo 302, como crime impedir ou fraudar o exercício do voto, com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. O artigo 300 também estabelece punição para servidores públicos que usem sua autoridade para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, com pena de até seis meses de detenção e multa.
Com essa mobilização, a Justiça Eleitoral e o MPT-MT reforçam a importância de garantir um processo eleitoral justo e sem interferências, assegurando que todos os trabalhadores possam votar livremente e sem pressões.