Circulam nas redes sociais vídeos coletados no dia 20 de novembro (domingo) contendo imagens de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso trabalhando no prédio sede, bem como veículos saindo da Instituição, sugerindo que os servidores ali estavam para fins ilícitos.
Inicialmente a Justiça Eleitoral de Mato Grosso repudia veementemente a irresponsabilidade de quem faz e divulga vídeo com intenção de tumultuar o processo eleitoral.
Por oportuno, esclarece que é normal em ano eleitoral, a realização de plantões de atendimento nos finais de semana e feriado, medida essa necessária para o cumprimento das etapas do processo eleitoral. Esta prática não é inédita, repita-se, ela ocorre em todo ano eleitoral, assim como ocorreu em 2018.
A realização de plantões em dias não úteis faz parte do calendário eleitoral e, este ano em Mato Grosso, foi regulamentada pela Resolução nº 2.722. O conteúdo desse normativo foi amplamente divulgado pelo TRE-MT em seus canais oficiais de comunicação e encaminhados a todos os meios de comunicação de atuação em Mato Grosso.
Atualmente, a Justiça Eleitoral está empreendendo esforços para preparar a cerimônia de diplomação dos eleitos, que ocorrerá no dia 15 de dezembro, bem como para realizar a análise e julgamento dos processos de prestação de contas de partidos e candidatos que, juntos, somam 532 prestações, providência necessária para a diplomação dos eleitos. Ainda com essa finalidade, foi constituído um grupo de trabalho que atua de forma exclusiva na análise das contas, principalmente, nos finais de semana nas dependências do TRE-MT.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso reafirma seu compromisso, por meio de seus servidores, a atuar sempre dentro dos ditames legais e éticos, com total zelo pela sua missão em prol do fortalecimento da democracia brasileira.
Por fim, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso ressalta que não será tolerada, para fins ilícitos, a divulgação de conteúdos que tornam públicos a imagem ou dados pessoais (placas de veículos) de seu corpo laboral, pois compete ao Poder Público resguardar seus servidores quando em exercício de suas atribuições pelas quais foram legalmente instituídos, já tendo providenciado os encaminhamentos necessários a Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal para a apuração e identificação dos autores.