A Justiça Eleitoral de Mato Grosso recebeu até este domingo (25), 12.138 prestações de contas parciais – referentes as eleições municipais 2020. As contas foram entregues por candidatos ao cargo de prefeito e vereador, bem como seus respectivos partidos. O prazo de envio das contas parciais encerrou neste domingo (25).
Em Mato Grosso, a obrigação de prestar contas parcial atingiu 12.317 candidatos a prefeito e a vereador (vice-prefeito não presta contas) e 2.045 diretórios municipais. Deste total, 12.138 prestaram contas e 2.224 não atenderam a determinação legal.
As prestações de contas recebidas pela Justiça Eleitoral estão disponíveis a sociedade para consulta. No site divulgacandcontas o cidadão tem acesso na página do candidato informações sobre as receitas, despesas, concentração de despesas, ranking de doadores e ranking de fornecedores. Também é possível obter, em histórico de entregas, o extrato da prestação de contas na integra. Por fim, quando a prestação de contas é autuada no PJe, o número do processo é disponibilizado na página do candidato. Com esse número o cidadão pode acessar o PJe consulta e acompanhar o tramite de julgamento das contas.
A obrigatoriedade de prestar contas atinge os candidatos a prefeito e a vereador e também os candidatos que renunciarem à candidatura, os substitutos ou os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Nestes casos, a prestação de contas contempla o período em que eles participaram do processo eleitoral.
Na prestação de contas parcial de campanha constam o registro de movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
As contas foram prestadas à Justiça Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Não foi necessário entregar os documentos no cartório ou protocolar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Neste caso, o próprio sistema autua no PJe.
A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
ELEIÇÕES SUPLEMENTAR PARA O SENADO MT
O Sistema SPCE Cadastro da Suplementar Senado MT não permite o envio dos relatórios financeiros e da prestação de contas parcial por parte dos candidatos ao Senado Federal e seus partidos políticos, tendo em vista a limitação técnica em sua operacionalização, motivo pelo qual estão desobrigados de enviar tais informações neste período. Em relação à Eleição Suplementar do Senado MT, todas as informações serão entregues na Prestação de Contas Final, cujo prazo se encerra no dia 25/11/2020.