Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Empresa de Correios, Telégrafos e Serviços Postais, a ECT mantenha o trabalho remoto dos servidores que coabitem com pessoas inseridas no grupo de risco para a Covid-19 bem como aqueles que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais.
A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara, Danuza Berta Malfatti, e atende à Ação Civil do pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT).
Na mesma sentença, a magistrada ratificou a multa de 70 mil reais, a título dano moral coletivo, por descumprimento de decisão judicial do ano passado que obrigava a empresa assegurar medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19 em todas as agências no estado de Mato Grosso. O valor da condenação por danos coletivos deverá ser atualizado.
Em sua decisão, Danusa considerou que o fato da transmissão do Novo Coronavirus ocorrer de uma pessoa doente para outra, é necessário que seja assegurado um “ambiente de trabalho hígido para que a saúde do trabalhador seja preservada bem como da coletividade”. Para isso, segundo ela, “ faz-se necessário “impedir a propagação do vírus adotando medidas que englobem todos os trabalhadores que prestem serviços em suas agências, bem como os usuários de seus serviços”.
Assim, os Correios tem um prazo de dez dias para que cumpra com suas obrigações, em todas as suas unidades e agências localizadas no Estado de Mato Grosso, e adote ações para a prevenção e enfrentamento da COVID-19,
Dentre essas ações constam: disponibilização de material de limpeza para adequada higienização do ambiente de trabalho, com frequência mínima diária nos ambientes de trabalho e em todos os equipamentos de uso individual pelos trabalhadores, inclusive maquinário, como aparelhos de telefone, relógio de ponto, mesas, mouses e teclados; disponibilização de lenço de papel, papel toalha, sabão e lixeiras para os trabalhadores e para o público em geral; disponibilização de máscaras, álcool em gel 70% ou outro sanitizante adequado, segundo os parâmetros internacionais, em todos as unidades dos Correios localizados no Estado de Mato Grosso, a todos os trabalhadores que exercem atividades externas, de forma individual; e fornecimento de espaço para lavagem adequada de mãos com água e sabão em todos os locais de prestação de serviços no Estado de Mato Grosso.
No caso de descumprimento da decisão a empresa pagará uma multa diária de cinco mil reais que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O direito ao trabalho remoto, uma conquista dos trabalhadores havia sido derrubado pela presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, a pedido do governo Bolsonaro e da direção dos Correios em dezembro do ano passado.