A Justiça determinou, na noite dessa segunda-feira (23), a volta do transporte por aplicativos em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após o prefeito Zé Carlos do Pátio decretar a suspensão, no sábado (21), como forma de prevenção ao novo coronavírus.
O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Motoristas via Aplicativo de Rondonópolis e Região (Amarr), que afirmou que o serviço é essencial.
No decreto do fim de semana, o prefeito determinou a suspensão total do transporte público, serviços de moto-táxi e transporte por aplicativos. No entanto, o serviço de táxi continuou valendo.
Na decisão, o juiz Francisco Rogério Barros afirmou que a medida tomada pela prefeitura é ilegal, pois o Decreto Federal nº 10.282 assegurou o exercício da atividade de transporte de passageiro por aplicativo, considerando-a como essencial.
“Além do mais, não se figura igualitária a autorização de funcionamento regular para taxistas e, por outro lado, a vedação de funcionamento do transporte de passageiros por motoristas de aplicativos, tendo em vista que se tratam de atividades de natureza semelhante, não havendo nenhum motivo legal para proibir o funcionamento de uma categoria em detrimento de outra, cujas atividades são semelhantes”, argumenta.
Francisco disse ainda que a medida pode causar danos financeiros aos motoristas e sociais à população.
“Na hipótese, o perigo de dano é evidente, já que a manutenção da ordem de suspensão do transporte de passageiros por aplicativos gerará sérios prejuízos financeiros aos motoristas de aplicativos e, ainda, deixará a população desamparada em um momento extremamente delicado”, ressalta.
A decisão é de caráter liminar e emergencial.