Uma decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara de Fazenda Pública de Sinop, a 503 km de Cuiabá, determina que o ex-prefeito Juarez Costa (MDB), hoje deputado federal, ressarça os cofres do município em R$ 108 mil, por superfaturamento em processo licitatório para compra de máquina. O valor pode ser acrescido de juros e correção monetária.
Por meio de nota, a defesa do deputado alegou que, até o momento, não foi intimada da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor. E, tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis.
De acordo a ação de responsabilização por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando ocupava o cargo de prefeito, Juarez teria autorizado a aquisição de uma escavadeira hidráulica, em processo licitatório, por um valor acima do mercado.
Segundo a ação, a empresa ganhadora do processo ofereceu o equipamento por cerca de R$ 621 mil, sendo que o valor médio de mercado, na época, era R$ 513. Ou seja, uma diferença de R$ 108.066,99.
Além disso, posteriormente ao certame, a empresa teria alegado que não havia condições de cumprir o prazo de entrega da máquina. Porém, faria a entrega de máquinas com especificações técnicas superiores à adquirida. No entanto, após parecer favorável pela Procuradoria Jurídica Municipal, “foi emitida nota fiscal no valor total de R$ 638 mil”.
Ainda segundo a ação, o processo contemplou a compra de onze caminhões, duas retroescavadeiras, três motoniveladoras, duas pás-carregadeiras e a escavadeira hidráulica em questão.