Desembargadores da Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinaram que uma empresa de guincho e o dono de maquinário paguem, juntos, R$ 80 mil de indenização a família de um ciclista que foi atropelado em 2013, em Cuiabá.
De acordo com a ação, o guincho estava rebocando uma máquina de escavação, quando passou pelo ciclista que trafegava pela mesma via. Entretanto, a parte de trás do maquinário guinchado atingiu a vítima.
Quando percebeu o ocorrido, o motorista do caminhão parou e prestou socorro ao ciclista, porém, ele morreu logo após dar entrada no pronto-socorro da capital. A vítima deixou mulher e sete filhos.
Os desembargadores também estipularam que tanto proprietário do maquinário, quanto do reboque, paguem pensão no valor de um salário mínimo, até o ano em que a vítima completaria 70 anos, que seria 2020.
Todas as parcelas atrasadas desde 2013 devem ser pagas em parcela única, com correção monetária.
Na ação, a empresa proprietária da máquina de escavação argumentou que já havia alienado o bem na época dos fatos. Todavia a informação foi desmentida por documento oficial do Departamento de Transito de Mato Grosso (Detran).
Durante o processo, os réus tentaram culpar o ciclista, alegando que a vítima transitava no sentido contrário da pista. Essa versão foi desmentida.