O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve nesta terça-feira (31) decisão liminar que obriga o Município de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais na rede pública de ensino a partir do dia 08 de setembro.
As atividades deverão ser desenvolvidas de forma híbrida (presencial e remoto), conforme prevê o Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e a Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial.
Eventual descumprimento da decisão judicial implicará em pagamento de multa diária de R$ 100 mil, que deverá recair sobre a pessoa física do prefeito Emanuel Pinheiro. Conforme a liminar, em caso de necessidade epidemiológica comprovada, o município deverá suspender, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das escolas públicas municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual 11.367/2021.
Na ação, a Promotoria de Justiça enfatizou o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforçou que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.
Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas.
“O Município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.