Uma decisão do Wanderley Pinto da Silva do Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), pague insalubridade aos funcionários. A decisão é o dia 21 de agosto.
De acordo com a decisão servidores, independente da função, que atuarem em UTI Neonatal, UTI Adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, têm direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo.
A determinação é resultado de uma ação do impetrada pelo Sindicato do Médicos (Sindmed). A empresa está sujeita à multa no valor de R$ 1 mil ao mês a cada trabalhador, em caso de descumprimento.
Aina segundo a decisão, a empresa terá que pagar as diferenças devidas entre o adicional pago em grau médio a partir de fevereiro de 2018 e o restabelecimento do pagamento em grau máximo, com reflexos em 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o assessor jurídico do Sindimed, a lei diz que o trabalho em hospitais, em razão de agentes biológicos, pode gerar o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, caso haja contato com “pacientes, animais ou com material infecto-contagiante” e em grau máximo, somente na hipótese de haver contato com pacientes que estejam em isolamento por conta de doenças infecto-contagiosas.
A empresa tem um prazo de 30 dias para cumprimento da decisão.