O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município de Alto Garças forneça transporte escolar adequado para os alunos da zona rural, que chegam a passar até 12 horas fora de casa devido à insuficiência de veículos na frota. A decisão visa assegurar que os estudantes tenham acesso à educação sem os prejuízos físicos e acadêmicos causados pelo longo tempo de deslocamento.
Atualmente, a frota de transporte escolar da cidade conta com apenas um ônibus, que busca as crianças e adolescentes por volta das 8h e só retorna por volta das 20h30. Essa jornada extenuante tem afetado a saúde dos alunos, que sofrem com cansaço extremo, fome, sede e queda no rendimento escolar, levando até à evasão. Mães de alunos expressaram preocupação com o impacto do transporte precário na qualidade de vida de seus filhos.
Após questionamento do Ministério Público, o município de Alto Garças informou que uma nova licitação para a ampliação da frota de transporte escolar rural só será realizada em 2025. Em resposta, o juiz concedeu uma liminar em caráter de urgência, determinando que o município aumente imediatamente a frota de ônibus, de forma a reduzir o tempo de deslocamento para um máximo de quatro horas, conforme previsto na Constituição Federal.
A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, caso o município não cumpra a determinação. O juiz enfatizou que a permanência prolongada dos alunos nos veículos fere os direitos constitucionais de acesso à educação e pode comprometer o ensino desses jovens, reforçando a urgência em garantir um transporte escolar eficiente.