Por unanimidade, a Justiça deu provimento ao recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e condenou a motorista do veículo e a seguradora a ressarcirem Volmir Tassoneiro, 30 anos, pelos danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em Sinop, a 475 km de Cuiabá. Volmir, que utilizava seu carro para trabalhar como calheiro, sofreu prejuízos financeiros e pessoais significativos após a colisão.
No dia 21 de junho de 2019, Volmir colidiu com a traseira do veículo conduzido por D.R.C., após a condutora sofrer um mal súbito e frear bruscamente na avenida Sibipirunas, em Sinop. Inicialmente, a seguradora negou a cobertura dos custos do conserto do veículo de Volmir, alegando que ele era o culpado pelo acidente.
Diante da negativa, a Defensoria Pública, representada pelo defensor Leandro Torrano, ingressou com uma ação por danos morais e materiais em 21 de fevereiro de 2020. No entanto, em 7 de novembro de 2023, o Juízo da 3ª Vara Cível de Sinop julgou a ação improcedente, decisão que foi contestada pela defensora pública Luciana Garcia, que interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Decisão do TJMT
Em sessão realizada no dia 24 de abril deste ano, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT deu provimento ao recurso, reformando a decisão inicial e condenando a motorista e a seguradora a pagar R$ 15 mil pelo conserto do veículo de Volmir, além de R$ 5 mil por danos morais.
A desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do caso, destacou em sua decisão que o valor de R$ 5 mil por danos morais era justo e adequado, considerando as circunstâncias e transtornos enfrentados por Volmir, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas.
No dia 3 de junho, foi firmado um acordo entre Volmir e a seguradora, no valor de R$ 22 mil, encerrando o processo. Este montante inclui R$ 20 mil por danos e R$ 2 mil de honorários sucumbenciais.
Durante o período sem o veículo, Volmir enfrentou grandes dificuldades para trabalhar, dependendo de mototáxis e da ajuda de terceiros para se locomover. “Nesse período, quase não saía de casa. Ficou difícil para trabalhar também porque dependia do meu carro. A Justiça demorou, mas no final deu tudo certo e consegui recuperar os gastos com o reparo e os outros prejuízos”, afirmou.
A defensora pública Luciana Garcia ressaltou a importância do papel da Defensoria na defesa dos direitos de seus assistidos. “A Defensoria Pública exerce um papel intransigente na defesa de seus assistidos. No caso concreto, não nos abatemos e insistimos na defesa do assistido em grau recursal e conseguimos demonstrar que nem sempre o veículo que colide na traseira é o responsável pelo acidente, devendo cada caso ser analisado com suas peculiaridades”, afirmou.
Entenda o caso
Volmir Tassoneiro colidiu com a traseira do veículo de D.R.C., que sofreu um mal súbito e parou repentinamente em uma via de grande circulação. A seguradora inicialmente negou a cobertura, alegando que a culpa pelo acidente foi de Volmir. No entanto, conforme consta no boletim de ocorrência, a própria motorista admitiu que freou bruscamente devido ao mal súbito.
Com o carro parado por falta de condições financeiras para realizar o conserto, Volmir teve sua situação agravada. O defensor Leandro Torrano entrou com ação judicial, que foi julgada improcedente em primeira instância, mas posteriormente revertida pelo TJMT.
A decisão favorável do TJMT e o subsequente acordo garantem que Volmir Tassoneiro será ressarcido pelos danos materiais e morais sofridos, destacando a importância da análise detalhada de cada caso e da atuação firme da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos cidadãos.