Justiça de Mato Grosso determina reintegração de posse de terreno invadido

Decisão judicial concede prazo para desocupação de área de 5 hectares, alvo de invasão recente

Fonte: CenárioMT

tribuna brasileira
Justiça de Mato Grosso determina reintegração de posse de terreno invadido - Imagem: CenarioMT

Uma decisão judicial proferida pela Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá – Mato Grosso, determinou a retomada da posse de um terreno de aproximadamente 5 hectares, localizado às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, na capital mato-grossense. A medida atende ao pedido de um casal que reside e mantém uma empresa no local há décadas.

De acordo com o processo, a propriedade, que abriga a residência do casal a 27 anos e a sede de uma empresa familiar, foi alvo de invasão no dia 23 de março deste ano. Cerca de 25 pessoas ocuparam uma área de 7,7 mil metros quadrados, removendo cercas, demarcando o espaço com fitas e desmatando uma área de preservação permanente.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu os invasores à delegacia, mas novos episódios de invasão ocorreram nos dias seguintes. Diante da situação, os proprietários acionaram a Justiça, apresentando laudo de um engenheiro florestal que confirmou a área invadida.

A magistrada responsável pelo caso concedeu liminar determinando a desocupação voluntária do terreno em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa envolvida na ocupação. A decisão também autoriza a retirada de pertences, materiais de construção e animais domésticos, e prevê a expedição de mandado judicial para garantir a reintegração de posse.