Vítimas de uma divulgação inverídica veiculada há cerca de dois anos, quatro servidoras da Secretaria Municipal de Habitação (Sehau) receberam, esta semana, sentença favorável à indenização por danos morais diante da publicação de afirmações irreais feita por outra pessoa sem a verificação da veracidade dos fatos apontados em um vídeo postado em seu facebook que acabou circulando em diversas redes sociais da cidade.
Autor de falsas denúncias, no vídeo, a pessoa difundiu que as assistentes sociais da Pasta da Habitação estavam comercializando casas do Residencial Neuma de Moraes destinadas a famílias de baixa renda para pessoas que não têm cadastro na Sehau para este fim.
“Fiquei sabendo das acusações por meio de grupos de WhatsApp por onde o vídeo se espalhou e, quando o vi, me causou uma sensação de susto e perplexidade”, rememora uma das funcionárias públicas atingidas pela imputação mentirosa sobre o choque que levou ao ser alvo de uma exposição que vilipendiava seu trabalho. “O assistente social desempenha sua função conforme o Código de Ética da categoria e respeitando regras e leis. Então, me senti violada, porque uma pessoa de fora, que não conhece as ações realizadas na Habitação, cria um boato e ainda envolve a população, prejudicando nossa imagem profissional e nossa atividade com esse comportamento desrespeitoso”, completa ela.
Por causa da acusação infundada, as profissionais, na época, além de registrarem boletim de ocorrência, procuraram o Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso (Cress-MT) – que emitiu uma nota de repúdio – e o Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Rondonópolis (Sispmur) – que protocolou ação judicial no 1º Juizado Especial de Rondonópolis. A sentença, proferida pelo juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, condena o réu a pagar R$10 mil a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo índice oficial (INPC/IBGE), desde o seu arbitramento, e juros legais de 1 % ao mês, a partir do evento danoso.
“A Administração Municipal prima pelo processo de transparência, lisura e idoneidade das ações das secretarias e de todos os seus servidores. E sempre que a Secretaria de Habitação recebe alguma denúncia, averiguamos o fato relatado para verificar sua veracidade ou não e, sendo necessário, encaminhamos o caso à Procuradoria-Geral do Município e aos órgão de segurança e fiscalização competentes, como a Polícia, por exemplo”, frisa a secretária de Habitação e Urbanismo, Huani Rodrigues, que ainda salienta: “Caso qualquer cidadão seja contatado por alguém tentando aliciá-lo para ter acesso à Política de Habitação do Município pedimos que procure a Polícia para fazer uma denúncia sobre essa situação”.
Diante da possibilidade de novos boatos que, eventualmente, venham a surgir, a assessora jurídica da Sehau, Kamila Carvalho Dourado, indica que o cidadão se dirija pessoalmente à Pasta e procure o Departamento de Políticas Habitacionais onde vai receber os devidos esclarecimentos e orientações, assim como tirar qualquer dúvida referente ao cadastro dos usuários.
“A Sehau não cobra taxas ou qualquer valor dos futuros beneficiários para que tenham acesso às políticas de habitação do Município. A Secretaria de Habitação segue a portaria 2.081/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece critérios de prioridade para os participantes dos programas habitacionais. Os usuários que preenchem maior quantidade de requisitos tendem a ser beneficiados primeiro devido ao seu nível de vulnerabilidade, como, por exemplo, indivíduos com alguma deficiência, famílias muito numerosas e mães solteiras. Mas todos os inscritos serão contemplados, basta apenas que aguardem a sua vez na relação do cadastro”, ressalta Kamila.