A 1ª Vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, determinou que a companhia aérea TAP indenize uma passageira por erro na emissão de seu bilhete aéreo. A decisão, publicada no Diário de Justiça do Estado, reforça os direitos do consumidor no estado.
O Problema
A consumidora, residente em Rondonópolis, comprou uma passagem aérea para Dublin, mas descobriu um erro no local de origem do voo.
Após tentativas frustradas de resolver o problema diretamente com a TAP, que ofereceu apenas um reembolso parcial, ela decidiu buscar reparação na Justiça.
Decisão judicial em Mato Grosso
A juíza responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade da TAP pelo erro e determinou:
- Restituição integral do valor da passagem.
- Pagamento de indenização por danos morais.
A magistrada destacou que a situação gerou transtornos significativos e frustração à passageira, justificando a decisão.
Esse julgamento cria um precedente importante para a proteção dos consumidores em Mato Grosso, reafirmando o compromisso da Justiça em coibir abusos e práticas desleais por empresas.
A decisão também contribui para a formação de jurisprudência, incentivando outros consumidores a buscarem seus direitos em casos semelhantes.