Justiça de Mato Grosso condena empresa a pagar indenização por dano moral coletivo após morte de funcionário

Fonte: CENÁRIOMT

Mãe e filho são indiciados por homicídio qualificado após assassinato de idosos em Mato Grosso
Mãe e filho são indiciados por homicídio qualificado após assassinato de idosos em Mato Grosso JUSTIÇA - FOTO CANVA

A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenando uma empresa sediada em Rosário Oeste a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento das normas de segurança em suas instalações. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, após um trabalhador falecer em um acidente ocorrido nas dependências da empresa.

O incidente ocorreu em novembro de 2019, quando um caminhão, operado por um motorista da companhia, despencou cerca de 10 metros em uma estrada interna da empresa. A falta de sinalização adequada, controle de tráfego e medidas de segurança foram apontadas como principais causas do acidente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública após investigar as condições de trabalho na empresa, resultando na condenação da mesma. A empresa argumentou que o acidente não estava relacionado às irregularidades apontadas, alegando que o motorista, um profissional experiente, dirigia acima dos limites de velocidade no momento do ocorrido.

No entanto, a análise das provas levou à condenação. Fiscalizações realizadas constataram deficiências na sinalização das estradas internas da empresa, bem como o estreitamento das pistas e a ausência de barreiras de segurança. Esses fatores, somados à velocidade excessiva do veículo e à sobrecarga de carga transportada, contribuíram para o acidente fatal.

Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa terá que adotar uma série de medidas para garantir a segurança de seus trabalhadores, conforme previsto na Norma Regulamentadora 22, que regula as condições de trabalho na mineração. Entre as obrigações impostas estão a implementação de medidas de segurança nos veículos, treinamento dos trabalhadores e melhorias no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A 2ª Turma do TRT decidiu ampliar as obrigações da empresa e aumentar o valor da indenização, com o intuito de coibir futuros descumprimentos das normas de segurança. Com isso, a empresa terá que cumprir sete novas obrigações relacionadas à NR-22, sob pena de multa de R$ 4 mil para cada item descumprido.

A decisão ressalta a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e reforça a necessidade de empresas cumprirem rigorosamente as normas de segurança estabelecidas, visando proteger a vida e a integridade física de seus colaboradores.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).