A juíza Ângela Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, foi uma das convidadas do webinário ‘Um Olhar interdisciplinar sobre o Direito de Família’. A live foi organizada por Alexandra Ullmann, psicóloga e advogada de família, do Rio de Janeiro (RJ). “Nossa intenção é dirimir dúvidas neste período de pandemia, especialmente diante de dificuldades enfrentadas pelo Judiciário brasileiro nessa área, que envolve guarda compartilhada e alienação parental”, diz Ullmann.
A magistrada destaca que, o Judiciário, assim como as demais instituições e a sociedade de forma geral, foi surpreendido com a gravidade da pandemia e instituiu o teletrabalho para prevenção ao contágio da doença Covid-19 e como estratégia para continuar desenvolvendo as atividades e ações neste período. E nessa situação, a Justiça, como em tempo de normalidade, de acordo com a juíza, também tem uma visão ampliada sobre os acontecimentos.
Com todos esses fatos, a Justiça decidiu modificar as decisões envolvendo a guarda compartilhada, levando em consideração a natureza de cada caso. Ângela Gimenez assinala que com o distanciamento social os filhos acabaram ficando com um dos genitores, geralmente com a mãe. Inicialmente, a Justiça decidiu pela manutenção irrestrita das crianças e adolescentes em apenas uma das casas como forma de proteção.
“As mães ficaram assustadas com a propagação da pandemia e decidiram que não queriam dividir a convivência para não colocar em risco a saúde dos filhos. Mas, depois, o Judiciário percebeu que essa visão não era favorável e nem do interesse dos próprios filhos. Aí, começaram a ser feitas modificações que deixa de privar a criança e o adolescente envolvidos nessas demandas do convívio paterno”, explica doutora Ângela.
A titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá fala que se o pai, por exemplo, faz questão de ter a presença dos filhos e se a situação dele no momento de pandemia não representa risco para as crianças, e vive dentro de um contexto de prevenção, não há porque impedir esse convívio e, ao mesmo tempo, e evitar sofrimentos para ambos.
“A convivência equilibrada, por meio da guarda compartilhada, especialmente neste tempo do coronavírus, é promover a distribuição de igualdade”, pontua Ângela Gimenez, lembrando que o isolamento social gera um aumento de demandas no ambiente familiar, principalmente para as mães, e, além disso, o confinamento deixa as crianças irrequietas e estressadas, e dividir o convívio é uma forma saudável de manutenção da paz. “No distanciamento tem havido muitos conflitos de violência doméstica e também o aumento do índice de álcool e drogas. Então, não é salutar deixar as crianças e adolescentes expostos a esse tipo de realidade”, salienta a juíza.
A posição da magistrada é defendia pela assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Bruna Barbieri Waquim, quando acentua que muitas pessoas estão vivendo uma cegueira temporal e acabam negando a condição de sujeito de direito da criança e adolescente. “A desinformação é grande e muitos genitores não estão sabendo lidar com o medo e a angústia neste tempo. Mesmo assim não pode haver interferência, nem mesmo de outras familiares nessa questão, para não gerar problemas e garantir a saúde e o desenvolvimento mental das crianças. É preciso reconhecer as necessidades delas”, frisa Bruna, mestre e doutora em Direito.
A psicóloga Tamara Brockhausen, de São Paulo, que é presidente da Associação brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), assegura que em momento como o que estamos enfrentando, quando muitas famílias rejeitam a guarda compartilhada, é preciso muita cautela, principalmente dos advogados no atendimento em casos de guarda compartilhada. “É um contexto atípico e necessita de muita criatividade e conhecimento em questões de mediação e da psicologia. O profissional que não tem esse conhecimento está ultrapassado, e pode está favorecendo alienação, porque quem chega ao litigio está adoecida e, dependendo, o processo vai adoecer muito mais”, assegura a psicóloga.
A live na integra pode ser conferida AQUI. Também participaram da discussão a psicóloga perita Beatrice Marinho Paulo, Psicóloga perita; Patrícia Pimentel, promotora de Justiça de Família da Barra da Tijuca, (RJ); Rosana Cipriano, promotora de Justiça da tutela coletiva da infância (RJ); Sandra Baccara, psicóloga clínica e jurídica, de Brasília (DF); Andréia Calçada, psicóloga e perita (RJ), e Sandra Vilela, advogada de família, de SP.