A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, da Segunda Vara Cível da Comarca de Sorriso (a 399 km a norte de Cuiabá), julgou procedente representação ofertada contra um menor no município, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos delitos de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante, em concurso material de condutas.
A magistrada aplicou ao menor medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, porém, restrita ao prazo máximo permitido por lei de três anos. A cada seis meses deverá ser realizado exame psicossocial para verificar a necessidade ou não da manutenção da medida.
A sentença foi proferida na sexta-feira (15 de maio) e, mesmo em período de pandemia, foram cumpridos todos os prazos processuais. O processo tramita em segredo de Justiça e, portanto, não é possível fornecer mais detalhes da sentença.