A Justiça anulou o concurso realizado pela Prefeitura de Mirassol D’Oeste, a 329 km de Cuiabá, após a constatação de diversas irregularidades nas provas, realizadas em 2018.
A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste.
Na ação, a magistrada cita que houve irregularidades desde o processo licitatório para contratação da empresa que realizaria o concurso até falhas graves na aplicação das provas.
Segundo ela, constatou-se o manuseio de aparelhos eletrônicos durante a prova, abertura dos envelopes sem testemunhas, falta de checagem dos pertences dos candidatos, aplicação da prova em refeitórios, análise de pedidos de isenção contrariando o próprio edital, dentre outras irregularidades que violaram os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, da isonomia e da moralidade previstos na Constituição Federal.
A empresa vencedora da licitação não possuía capacidade técnica, já que teria apenas três funcionários para realizar um concurso que teve 9 mil candidatos inscritos.
Além das denúncias de vários candidatos que foram ouvidos em juízo relatando as irregularidades, a ação judicial também constatou que a mesma empresa havia sido considerada inapta tecnicamente e cercada de suspeitas de procedimentos ilícitos para realizar concursos anteriores em Nortelândia, no ano de 2014, Peixoto de Azevedo em 2016, Campos de Júlio em 2017 e também no município de General Carneiro.
Com a decisão, a magistrada declarou a nulidade total do concurso público e ainda condenou a empresa e o município a ressarcir os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos no referido certame, a serem apurados em fase processual própria.