A Justiça indeferiu pedido liminar impetrado por um líder religioso de Cuiabá, contrário ao decreto municipal que proíbe a celebração de cultos, missas e rituais religiosos durante o período de isolamento social devido ao novo coronavírus. A decisão é do juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que reforçou a necessidade do distanciamento social para evitar a transmissão do vírus na cidade.
O magistrado destacou que diante da atual situação pandêmica da doença, o direito à saúde deve prevalecer ante quaisquer outros. No pedido liminar, o líder religioso alega que a proibição dos cultos contraria a Constituição Federal, por restringir direitos fundamentais de religião e igualdade.
No entanto, em sua decisão, o juiz João Thiago de França Guerra, argumenta que “embora o exercício da fé individual exija o deslocamento ao templo religioso e o congraçamento entre os irmãos para o fortalecimento da fé, este momento de comunhão presencial é incompatível com os protocolos estabelecidos para o controle da disseminação do coronavírus. Neste momento, a fé se revela na alteridade, na preocupação com o próximo e na necessidade da contenção da pandemia. Este é o conforto espiritual que resta a todos nós”.
Para o presidente da Associação Mato-grossenses dos Magistrados, o juiz Tiago Abreu, apesar do conflito entre a liberdade religiosa e o direito universal à saúde, a decisão do magistrado João Thiago de França Guerra foi coerente e adequada para o momento vivido em Cuiabá diante dos casos de coronavírus.
“A AMAM parabeniza e reconhece decisões importantes como esta que colocam a vida da população acima de qualquer outro preceito. Ao juiz João Thiago de França Guerra, os meus parabéns pela postura e equilíbrio demonstrado neste indeferimento, que reforçam a excelência da magistratura de Mato Grosso, que tem dado formidáveis exemplos nas últimas semanas”, destaca o presidente da AMAM.