Em razão do recesso forense, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa não haverá expediente regular neste período. O recesso forense acontece entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023. A Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá, situada na Casa da Democracia, e algumas unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão para atender casos urgentes e inadiáveis de todo o estado.
Os plantões ocorrerão entre os dias 20 e 30 de dezembro, e entre os dias 02 e 06 de janeiro de 2023, das 13h às 18h.
Neste período, as questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por juiz-membro plantonista. Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Alberto Alves da Rocha, designou o juiz membro Abel Sguarezi (foto) para o plantão entre os dias 20 a 23 deste mês. O advogado residente em Lucas do Rio Verde seguiu para a capital do Estado a fim de cumprir a função. Recém empossado juiz membro, Pérsio Oliveira Landim responderá pelo plantão entre os dias 24 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
Prazos processuais
Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.
Prazos administrativos
Os prazos administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais. Esta suspensão não inclui, porém, os procedimentos licitatórios, os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal até 31 de dezembro de 2022, bem como não impede a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.
Prazos decadenciais
Já os prazos decadenciais (período para requerer direitos por meio de ações judiciais) para o ajuizamento de representações eleitorais e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal) não se interrompem nem se suspendem, iniciando-se no dia seguinte à diplomação, ainda que esse dia recaia em recesso forense, sábado, domingo ou feriado.
Dessa forma, será prorrogado para o dia 09 de janeiro de 2023 o termo final dos prazos decadenciais que recaírem em dia compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023. O Recurso Contra a Expedição de Diploma deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.