Em uma decisão relevante para a comunicação política de Nossa Senhora do Livramento, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, ordenou que Thiago Almeida (PSB), vice-prefeito da cidade, interrompa a publicação de conteúdos e matérias nas redes sociais que possam ser interpretados como promoção pessoal. A determinação ocorreu após uma representação feita pelo partido Republicanos.
A representação também envolveu o prefeito Silmar Gonçalves (DEM) e a secretária de Saúde. O Republicanos acusa os mencionados de utilizarem serviços e distribuição de bens públicos para impulsionar a pré-candidatura de Almeida.
A decisão judicial se baseou nas evidências apresentadas, que indicam a plausibilidade das alegações dos requerentes, além do risco de prejuízo ao resultado do processo. O juiz ressaltou que a ação de Thiago Almeida ao divulgar suas atividades públicas nas redes sociais oficiais configurava promoção pessoal, contrariando o princípio da impessoalidade na administração pública.
Além disso, foi determinado que os envolvidos se abstenham de utilizar quaisquer recursos físicos da Prefeitura Municipal para a criação de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme estipulado no artigo 537 do Código de Processo Civil.
O partido Republicanos explicou que a representação tem o objetivo de combater o uso indevido da máquina pública pelo vice-prefeito, que atualmente é pré-candidato ao executivo. “As publicidades financiadas com recursos públicos e veiculadas pelos canais de comunicação do município não podem ser usadas para favorecer a candidatura de qualquer pessoa”, afirmou a sigla.
Ainda segundo o partido, “esta medida foi tomada para garantir a imparcialidade e a transparência na administração pública, assegurando que os meios de comunicação oficiais sejam utilizados exclusivamente para informar a população sobre as ações e serviços da Prefeitura, sem beneficiar pessoalmente qualquer indivíduo”.