Juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde orienta população quanto às consequências das Fake News

Fonte: Cenário MT/ João Ricardo

Fake News

 

A divulgação de notícias falsas, as chamadas Fake News, acabam por interferir de maneira negativa em vários setores da sociedade, entre elas, a política. Em anos eleitorais, como é o caso de 2020, esse tipo de desinformação tendem a ser disseminada de maneira bastante agressiva nas redes sociais, através principalmente, de perfis falsos.

O tema Fake News vem sendo assunto nas últimas semanas nos grandes meios de comunicação do país. E mesmo parecendo ser um termo recente, é mais antigo do que se aparenta. Usada desde o final do século XIX, o tema ganhou grande repercussão nos dias atuais diante de publicações de informações falsas, principalmente com o advento da internet, por meio das redes sociais que se popularizam mundo a fora.

Em entrevista ao portal CenárioMT, o Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral em Lucas do Rio Verde-MT, Cristiano Fialho, fez alguns esclarecimentos sobre as tão faladas Fake News e orientação aos eleitores quanto aos riscos de repassar notícias falsas, mesmo que por muitas vezes, inocentemente.

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Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral em Lucas do Rio Verde-MT, Cristiano Fialho

CenárioMT: Doutor Cristiano Fialho, o que são  “Fake News”?

Magistrado: “Fake News é uma expressão na Língua Inglesa, que traduzido para o Português, significa notícias falsas. As Fake News na verdade, consiste divulgação, na propagação e distribuição de informações enganosas, informações falsas, de conteúdo não verdadeiro através das mídias sociais ou qualquer outro meio de comunicação, que tem por objetivo enganar e ao mesmo tempo obter uma vantagem política, uma vantagem financeira ou até mesmo chamar a atenção e causar perplexidade nas pessoas que leem esse tipo de notícia”.   

CenárioMT: “Como se consegue identificar as “Fake News”?

Magistrado: “A identificação das Fake News pode ser feita através de algumas referências. Se verifica a autenticidade ou não de uma informação, de notícias, através de uma pesquisa que se faz com apoio de sites de conteúdo, através de origem e da fonte dessa notícia, dessa informação. Também se verifica se a notícia é ou não verdadeira, através da checagem dos fatos, o que pode ser feito através dos diversos sites que existem hospedados na internet com esse propósito”.

CenárioMT:De que forma a Justiça Eleitoral deverá agir, nesse período que antecede as eleições municipais, para coibir a disseminação das Fake News”? A Justiça Eleitora dispõe de algum canal para que o eleitor possa denunciar fake News?

Magistrado: “Diante dessa verdadeira proliferação, disseminação de boatos e notícias falsas que vem sendo realizado em nosso cenário social e político, a Justiça Eleitoral tem a disposição alguns mecanismos, instrumentos, com o objetivo de combater as chamadas Fakes News nas eleições municipais, que a princípio, serão realizadas em outubro do ano de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza ao cidadão um aplicativo chamado Pardal. Através desse aplicativo é possível que o eleitor, o cidadão envie notícias, denuncias sobre a prática de notícias inverídicas e duvidosas que eventualmente possam ser veiculadas nos meios sociais, nas mídias sociais. A justiça eleitoral oferece também ao eleitor, contato através do telefone (65) 3549-6121 e e-mail: zona21@tre-mt.jus.br. A denuncia da prática de Fake News também pode ser feita através da presença física do eleitor no Cartório Eleitoral onde será lavrado um termo e encaminhado para o Juíz”.

CenárioMT: É possível identificar e punir pessoas que usam de perfis falsos nas redes sociais, para justamente disseminar esse tipo de desinformação, cujo objetivo é denegrir a imagem de supostos adversários políticos? Qual tipo de punição?

MAGISTRADO: “É importante ressaltar nesse ponto que é possível, através de meios investigativos, identificar quem são os autores ou as pessoas que estão por trás de perfis falsos nas redes sociais ou das pessoas que elaborarem ou criaram algumas dessas notícias falsas”.   

CenárioMT:As pessoas que compartilham fake News, podem de alguma forma ser punidas pela Justiça Eleitoral, mesmo não sabendo que se trata de uma falsa notícia”?

MAGISTRADO: “A punição se dá de acordo com o tipo, com as circunstâncias dessas notícias. Se essas notícias denegrirem a honra de algum candidato ou de alguma pessoa, pode a depender da circunstância, configurar a prática dos crimes de difamação, calunia e injúria no âmbito eleitoral. O crime de calunia tem pena de 03 meses a dois anos e consiste em imputar a alguém, no âmbito da propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, fato definido como crime né, imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Existe também o crime de difamação, esse crime consiste em imputar a alguém no âmbito da propaganda eleitoral fato ofensivo a sua reputação e é um crime que tem pena prevista de 06 meses a um ano de detenção. Há ainda o crime de injuria, que consistem em ofender a dignidade ou a honra de outra pessoa. Esse crime tem pena de até seis meses de detenção. É necessário também disser que, além da punição no âmbito criminal, o Juiz ao identificar a notícia falsa, ira determinar que a mesma seja excluída das redes sociais. Lembrando ainda que as pessoas que compartilham notícias falsas, a depender das circunstâncias, do caso concreto, elas podem sofrer punições”.       

CenárioMT: Em relação às eleições municipais de 2020. Diante da pandemia pelo Covid-19 (novo coronavírus), qual definição até o momento sobre a realização da mesma?

MAGISTRADO: “Com relação às eleições municipal de 2020, o que se tem de informação oficial, pelo menos até o presente momento, é de que as eleições estão agendadas para o mês de outubro. A definição dessa data se dá através da nossa Constituição. Existe uma regra prevista Constituição Federal, determinando que as eleições seja realizadas nesse período. Logo, diante da ausência qualquer proposta legislativa, pelo menos até o momento, que vise mudar a nossa Constituição, as eleições estão mantidas. Embora já existam entrevistas e manifestações de alguns Ministros das Cortes Superiores, que falam no sentido de adiar o pleito eleitoral para o mês de dezembro. Porém essas noticias representam apenas manifestações pessoais dos Ministros que ainda não se concretizaram no plano prático”.