O Poder Judiciário deu início nesta terça-feira (11 de abril), ao ciclo de palestras para capacitação de 110 servidores que atuam no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). A capacitação segue até o dia 18 de abril. Os servidores são responsáveis pelo primeiro atendimento às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, que utilizam os canais telefônicos em busca de socorro policial.
O CIOSP é responsável por concentrar o atendimento de todos os canais telefônicos, como 190, 197, 181 e 193, disponibilizados para a população. No caso das vítimas de violência doméstica, a chamada telefônica é o primeiro acesso das mulheres aos serviços de segurança pública. É neste momento, que o atendimento humanizado, com orientações sobre os procedimentos que deverão ser adotados pela vitima, pode fazer a diferença entre o fim ou a continuidade da violência.
No período de janeiro a abril deste ano, o 190 da Polícia Militar já recebeu mais de 500 ocorrências envolvendo violência doméstica. Com o aperfeiçoamento dos servidores, será possível garantir o atendimento especializado das vitimas, principalmente no tocante às atualizações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006).
Durante a palestra, a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, abordou o tema “Legislação Aplicada à Proteção da Mulher”.
Segundo a magistrada, a proposta é que os servidores tenham um olhar acolhedor e de receptividade às vitimas, sabendo identificar as diferentes formas de violência doméstica, e as novas tipificações trazidas pelo Código Penal.
“O atendimento telefônico é a porta de entrada para o primeiro contato da mulher com as forças policiais. É nessa hora, que um olhar receptivo e acolhedor dos servidores faz toda a diferença no encaminhamento dessa mulher. É importante que o policial, tenha domínio dos diferentes tipos de violência doméstica, e saiba, por exemplo, que a importunação sexual é crime, assim como a perseguição à vítima, e que nos casos de crimes sexuais, a denúncia independe do consentimento da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa, entre outras atualizações. Uma vez que mulher recebe a orientação correta, ela consegue identificar os crimes sob os quais esteve submetida, e tomar a melhor decisão”, exemplificou.
Em 2018, o Código Penal sofreu uma série de reformas, trazendo entre elas, a dispensa de representação da vitima sobre crimes de violência sexual, que poderão ser denunciados por qualquer pessoa, independente da manifestação da vitima, os chamados crimes de ação pública incondicionada. Nos casos de violência sexual, a notificação se torna obrigatória por parte de agentes públicos de saúde, que tenham atuado no atendimento dessa mulher.