Um jovem, que não teve identidade divulgada, foi preso menos de 24 horas após ter a liberdade concedida como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema penitenciário de Mato Grosso. O criminoso estava tentando furtar uma distribuidora de bebidas em Barra do Garças (518 quilômetros de Cuiabá), na madrugada desta sexta-feira (19).
Segundo informações da Polícia Militar, uma equipe do 5º Comando Regional foi acionada por volta de 1 hora da madrugada e informada sobre uma dupla que estaria tentando furtar um estabelecimento comercial.
Conforme o boletim de ocorrência, um dos suspeitos estaria tentando adentrar ao estabelecimento pelo telhado, enquanto o outro dava cobertura na frente do local visualizando uma possível chegada da polícia.
Policiais da Força Tática foram até o bairro Zeca Ribeiro, onde localizaram uma testemunha, a qual relatou que um dos suspeitos seria o mesmo que teria furtado o estabelecimento dias atrás. Ambos fugiram depois que o proprietário percebeu o crime.
Em posse das características dos suspeitos, os policiais iniciaram rondas pela região e conseguiram prender os suspeitos, que confessaram o crime. Um dos jovens contou que teria sido solto há menos de 24 horas por conta da pandemia de Covid-19.
Recomendação do CN J
Atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário de Mato Grosso colocou em liberdade alguns presos.
Em relação aos que já estão encarcerados, sugere a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.
Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.
Quanto aos presos que já cumprem pena, a recomendação é para que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.